
Segundo a lei Nº 9394/96 das Diretrizes e bases da Educação Nacional, a educação infantil é considerada a primeira etapa da educação básica (titulo V, cap II seção II, Art. 29), tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade. O texto legal marca ainda a complementaridade entre as instituições de Educação Infantil e a família.
A educação Infantil começa a merecer atenção das escolas, e estas precisam se organizar para oferecer um serviço educacional de qualidade, a começar pela exploração do ambiente, modificação dos elementos que constituem esse meio através de jogos e brincadeiras.
A criança aprende a partir do seu próprio corpo, explorando os movimentos, as relações com os objetos, as posições e localizações possíveis e as relações com outras pessoas, colegas, professores e etc.
A atividade que merece destaque nessa idade, pela sua importância é a brincadeira, uma atividade muito importante, pois mobiliza possibilidades efetivas, intelectuais para a sua realização.
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